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Moradoras do Pinheirinho [UOL] |
São dois os preceitos constitucionais conflitantes
evidenciados na reintegração de posse do Pinheirinho em São José dos Campos.
De
um lado, o direito de propriedade que protege o especulador libanês radicado no
Brasil Naji Nahas, proprietário de uma área de 1,3 milhões de metros quadrados,
que passou integrar a massa falida da Selecta, empresa que se quebrou depois das suas travessuras.
Ele também foi acusado, no fim dos anos 80, de quebrar a
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Foi condenado mais de uma vez, depois
inocentado, e mais recentemente acusado novamente de crimes financeiros depois
das investigações da Polícia Federal na conhecida Operação Satiagraha. Preso
pela última vez em 2008, confesso que não sei se está solto.
Do outro, a função
social da propriedade que protege as pessoas pobres que desde de 2004
começaram a montar seus barracos na área, sem se preocupar com Nahas, com a
Bolsa, com as especulações do mundo financeiro. Procuravam apenas um lugar
para morar.
Então, de que lado o Direito deve estar, é legítima a decisão judicial do ponto de vista técnico?
A finalidade do
Direito não consiste em simplesmente aplicar a lei como se fosse um mero jogo
de encaixar, não consiste em aplica-la de forma fria, sem se preocupar com as consequências
sociais. É preciso atentar para o fato de que uma decisão jurídica não é uma
mera assinatura em um pedaço de papel. Ela tem impacto social e significa,
verdadeiramente, uma mudança na vida de pessoas de carne e osso.
A aplicação da lei não pode estar, de forma alguma,
desconectada das consequências sociais da decisão, desconectada dos resultados
que possivelmente decorrerão dela. O Direito deve servir as pessoas, não as pessoas
devem servir ao Direito.
Qualquer interpretação legal que não se guie pela
dignidade da pessoa humana, pelo valor do indivíduo socialmente pensado, não
pode ser correta do ponto de vista técnico. Não pode ser legitimo e correta a
decisão que promova desabrigar nove mil pessoas para possibilitar um suposto direito
de propriedade. Do ponto de vista técnico, não pode ser legitimo aceitar que a questão de 180
milhões de reais valha mais que a dignidade de abrigo destas pessoas, afinal, não se trata de aplicação legal apenas, Direito precisa ser pensado ideologicamente!