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Convenção do PDT em 2011 - Poá - SP |
1. O que são convenções?
São reuniões feitas pelos partidos políticos antes das
eleições para decidir sobre a escolha de candidatos a cargos eletivos e a
formação de coligações. Elas são realizadas em nível nacional - quando apontam
o nome do candidato à Presidência - e em nível estadual - quando apontam nomes
de candidatos a deputados, senadores e governadores e em nível municipal –
quando apontam nomes de candidatos a vereadores e a prefeito. No Brasil, os
partidos já vão com os nomes escolhidos para que sejam confirmados em votação
nominal ou aclamação.
2. Quando elas ocorrem?
A data da realização das convenções é determinada pela Lei
Eleitoral. Elas devem ocorrer sempre entre os dias 10 e 30 de junho do ano da
eleição.
3. Quem pode votar?
Isso depende do estatuto de cada partido. Alguns determinam
que os convencionais são membros dos diretórios, delegados e parlamentares.
4. Como podem ser feitas as propagandas para as
convenções?
Os candidatos nas convenções partidárias podem divulgar suas
candidaturas para os convencionais, o que é chamado de propaganda
intrapartidária. Ela tem que ser feita dentro do local da convenção, ou nas
imediações do local, onde a Justiça permite a colocação de faixas. Se o
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entender que a propaganda não foi direcionada
apenas para o convencional, ela pode ser caracterizada como propaganda
antecipada.
5. Os pré-candidatos podem ser chamados de candidatos
logo após as convenções?
Depende. A convenção em si não torna o pré-candidato um
candidato. Mas assim que o partido fizer o registro da candidatura no TSE, o
político vira candidato automaticamente. O tribunal eleitoral dá prazo até 5 de
julho, mas as siglas costumam se antecipar e podem fazer o registro logo após a
convenção.
Fonte: TSE