27 de jan. de 2012

Pinheirinho e o Direito


Moradoras do Pinheirinho [UOL]
São dois os preceitos constitucionais conflitantes evidenciados na reintegração de posse do Pinheirinho em São José dos Campos. 

De um lado, o direito de propriedade que protege o especulador libanês radicado no Brasil Naji Nahas, proprietário de uma área de 1,3 milhões de metros quadrados, que passou integrar a massa falida da Selecta, empresa que se quebrou depois das suas travessuras. 

Ele também foi acusado, no fim dos anos 80, de quebrar a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Foi condenado mais de uma vez, depois inocentado, e mais recentemente acusado novamente de crimes financeiros depois das investigações da Polícia Federal na conhecida Operação Satiagraha. Preso pela última vez em 2008, confesso que não sei se está solto. 

Do outro, a função social da propriedade que protege as pessoas pobres que desde de 2004 começaram a montar seus barracos na área, sem se preocupar com Nahas, com a Bolsa, com as especulações do mundo financeiro. Procuravam apenas um lugar para morar.

Então, de que lado o Direito deve estar, é legítima a decisão judicial do ponto de vista técnico?

A finalidade do Direito não consiste em simplesmente aplicar a lei como se fosse um mero jogo de encaixar, não consiste em aplica-la de forma fria, sem se preocupar com as consequências sociais. É preciso atentar para o fato de que uma decisão jurídica não é uma mera assinatura em um pedaço de papel. Ela tem impacto social e significa, verdadeiramente, uma mudança na vida de pessoas de carne e osso. 

A aplicação da lei não pode estar, de forma alguma, desconectada das consequências sociais da decisão, desconectada dos resultados que possivelmente decorrerão dela. O Direito deve servir as pessoas, não as pessoas devem servir ao Direito. 

Qualquer interpretação legal que não se guie pela dignidade da pessoa humana, pelo valor do indivíduo socialmente pensado, não pode ser correta do ponto de vista técnico. Não pode ser legitimo e correta a decisão que promova desabrigar nove mil pessoas para possibilitar um suposto direito de propriedade. Do ponto de vista técnico, não pode ser legitimo aceitar que a questão de 180 milhões de reais valha mais que a dignidade de abrigo destas pessoas, afinal, não se trata de aplicação legal apenas, Direito precisa ser pensado ideologicamente!

1 Comentários:

  1. Caro Saulo, sábias vossas palavras. Me fazem lembra de um pressuposto de um grande pensador latino americano, Jose Martin: "direito não se pede, se conquista. Se arranca, não se mendiga". Vamos continuar esse debate. É necessário que o sofrimento das famílias do Pinheirinho, não seja em vão.

    Vamos cerrar fileiras para que este tipo de direito, aplicado às famílias do Pinheirinho, e esta política que lhe dá suporte, sejam excluídos, de uma vez por todas, de nossa organização social.

    Grande abraço.

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Obrigado pelo seu comentário! Saulo Souza