O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) publicou nesta
terça-feira, dia 17, o acórdão do julgamento do processo movido contra
políticos de Poá acusados de praticar nepotismo na administração pública. O
texto integral confirma a condenação de todos os envolvidos, conforme o Blog de
Poá havia antecipado em Dezembro.
Por se tratar de ato que fere os princípios constitucionais
da administração pública, em tese, os políticos estão sujeitos à aplicação da
Lei Complementar 135/2010, a Ficha Limpa, e podem ficar inelegíveis por oito
anos, conforme art 1, inc I, alínea “e”, da referida lei. Assim, os vereadores
Azuir Cavalcante (PTB) e Júnior da Locadora (PR) deveriam deixar o mandato no
legislativo. O ex-prefeito Roberto Marques (DEM), Pedro Viviani (PMN), Vagner
da Ótica e Edevaldo Gonçalvez (PR) também ficariam inelegíveis.
Os desembargadores mantiveram integralmente a condenação
promulgada no Fórum de Poá. A defesa de Roberto Marques, ex-prefeito de
Poá, alegou haver incompetência do Juízo, em virtude de ação conexa; falta de
interesse de agir do Ministério Público; cerceamento de defesa e ; -
inaplicabilidade da Lei 8429/92 aos agentes políticos. Todas as alegações foram
refutadas pelo Desembargador Relator Peiretti de Godoy.
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