28 de fev. de 2012

REAJUSTE SALARIAL: Testinha e o Veto


A norma constitucional estabelece limites, parâmetros máximos, para os subsídios dos vereadores, levando-se em consideração, o número de habitantes do município. No caso de Poá, não pode ultrapassar 50% do subsídio do Deputado Estadual.

De acordo com a norma também, qualquer reajuste nos subsídios dos vereadores não  poderá ultrapassar o montante de 5%  da receita do Município.

Há também o limite de 70% da receita municipal que pode ser gastos com folha de pagamento, incluídos os subsídios de Vereadores.

A proposição e aprovação da lei é prerrogativa da Câmara Municipal. O Prefeito só pode vetar se um dos 3 critérios for desobedecido.

Se estiverem todos atendidos, o Prefeito só pode sancioná-lo pelo critério da independência entre poder executivo e legislativo que são poderes constituídos nos mesmos níveis “hierárquicos” e com responsabilidades distintas e definidas na Lei Orgânica e na Constituição Federal.

O Executivo, portanto, neste tema, age como um fiscalizador do legislativo. Se a lei aprovada estiver em acordo com os requisitos legais, sanciona, se não, veta.

Sou contra o aumento e estive no legislativo, onde era o poder com legitimidade conferida pelo povo para isto, cobrando a não aprovação.  Fui voto vencido. O reajuste de quase 80% passou por 8 votos a três.

Ainda que não alimentasse expectativas quanto ao veto do Executivo, pois conheço o rito ordinário e a questão jurídica que está por trás da propositura, manifestei-me a favor da marcha até a prefeitura, pois foi uma demonstração pública da indigestão moral que foi o aumento, apesar de sua legalidade.

Apesar do aparente discurso legalista, eximindo de certa forma a responsabilidade do Executivo com a aprovação da proposta, defendo que a aplicação de uma lei não pode estar desconectada das consequências sociais da decisão, desconectada dos resultados que possivelmente decorrerão dela. O Direito deve servir as pessoas e não as pessoas servir ao Direito. 

O questionamento é legítimo e precisa realmente ser provocado com maturidade. Qualquer lei que não se guie pelos princípios da moralidade, não pode ser correta do ponto de vista técnico. Por isto, acredito, que esta construção coletiva, este debate colegiado que teve como protagonista, sobretudo, a juventude poaense, vai ser um farol aceso no alto em proveito da discussão jurídica, social, ideológica que está por trás das leis brasileiras.


É também um grande “start” para alterações de muitas delas, a começar pelas municipais e por que não por estes critérios que tratam de subsídios dos agentes políticos, amplos demais e que pouco contemplam moralmente a realidade de cada município individualmente no país. Com certeza, esta discussão está contagiando o Alto Tietê e vai contagiar o Brasil.

Confesso que não sei como reagir ao que foi decidido na Câmara Municipal de Poá senão engrossar o coro dos descontentes. Apesar do dia vinte e quatro de fevereiro de 2012 ficar marcado como um dia muito triste para o legislativo poaense, será um dia também marcado por um povo que reagiu a arbitrariedades. Um dia marcado por gente que se calou, por gente que se vendeu, mas também um dia marcado por gente que reagiu e lutou.* 
   
*Citação no parágrafo final de Leandro de Jesus

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