O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de
abril de 2012, o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto de
anencéfalos, ou seja, aborto nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro.
O tema é um dos mais polêmicos em andamento na Corte. O
processo tramita no Supremo desde 2004.
Durante alguns meses, em 2004, as mulheres puderam realizar
abortos com base em uma decisão liminar do STF, mas a decisão foi suspensa.
A expectativa em torno do julgamento é grande. Tanto para
quem defende a legalização do aborto no Brasil, quanto para quem é contra.
A ação, que pede o aborto no caso citado, foi proposta pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A entidade afirma que manter o rótulo de crime nesses casos
seria uma ofensa à dignidade da mãe, que seria obrigada levar adiante a
gravidez de um feto que não sobreviverá depois do parto.
No processo, os advogados da confederação lembram da
dificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto de
fetos anencéfalos.
Eles apresentaram ainda dados científicos que para tentar
convencer os ministros.
De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feito
com 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco para
a vida da mãe.
Para a entidade, "A interrupção da gestação neste caso
deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir
potencialidade de vida”.
Diante da controvésia sobre o tema, em 2008, o Supremo
promoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre a
interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.
As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que aponta
especialistas que defendem a "humanidade do feto".
Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o que
fazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pela
Constituição ao feto, mesmo que tenha má-formação.
A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida na
Europa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental,
Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos países
da Ásia.
Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção da
gravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.
Particularmente, defendo que ainda que haja má-formação, ninguém
pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião,
feto ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ou
agonizante.
Bastam mais assassinatos no mundo. Que o Brasil não engrosse
as fileiras dos países que compreendem o “Direito a Vida” apenas para uns que julga “mais
humanos” do que os outros!
Que Deus abençoe o Brasil!
Que Deus abençoe o Brasil!
Saulo, ela não é Anencéfala. Você está distorcendo as informações, meu caro.
ResponderExcluirEssa garota nasceu com acrania, o que é bem diferente. Bebês anencéfalos não duram minutos, quando raro, dias.
Procure se informar melhor.
Além do mais, nós, mulheres, temos o DIREITO de escolher se queremos continuar a gestação de um feto que tem 100% de chances de nascer morto ou viver dias. É muito fácil atacar o aborto quando se é homem, não acha?