9 de abr. de 2012

ANENCEFÁLOS: "MENOS HUMANO" DO QUE OS OUTROS?


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de abril de 2012, o julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos, ou seja, aborto nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro.

O tema é um dos mais polêmicos em andamento na Corte. O processo tramita no Supremo desde 2004.
Durante alguns meses, em 2004, as mulheres puderam realizar abortos com base em uma decisão liminar do STF, mas a decisão foi suspensa.


A expectativa em torno do julgamento é grande. Tanto para quem defende a legalização do aborto no Brasil, quanto para quem é contra. 


A ação, que pede o aborto no caso citado, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A entidade afirma que manter o rótulo de crime nesses casos seria uma ofensa à dignidade da mãe, que seria obrigada levar adiante a gravidez de um feto que não sobreviverá depois do parto.

No processo, os advogados da  confederação lembram da dificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto de fetos anencéfalos.


Eles apresentaram ainda dados científicos que para tentar convencer os ministros. 

De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feito com 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco para a vida da mãe.


Para a entidade, "A interrupção da gestação neste caso deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir potencialidade de vida”.

Diante da controvésia sobre o tema, em 2008, o Supremo promoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.

As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que aponta especialistas que defendem a "humanidade do feto". 


Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o que fazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pela Constituição ao feto, mesmo que tenha má-formação.

A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida na Europa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental, Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos países da Ásia.

Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção da gravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.

Particularmente, defendo que ainda que haja má-formação, ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião, feto ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ou agonizante.

Bastam mais assassinatos no mundo. Que o Brasil não engrosse as fileiras dos países que compreendem o “Direito a Vida” apenas para uns que julga “mais humanos” do que os outros!

Que Deus abençoe o Brasil!


1 Comentários:

  1. Saulo, ela não é Anencéfala. Você está distorcendo as informações, meu caro.

    Essa garota nasceu com acrania, o que é bem diferente. Bebês anencéfalos não duram minutos, quando raro, dias.

    Procure se informar melhor.

    Além do mais, nós, mulheres, temos o DIREITO de escolher se queremos continuar a gestação de um feto que tem 100% de chances de nascer morto ou viver dias. É muito fácil atacar o aborto quando se é homem, não acha?

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Obrigado pelo seu comentário! Saulo Souza