9 de nov. de 2011

Criança não vereador, criança não!


Assim de repente, como no poema do Vinicius, tenho vontade de endoidecer. Hoje, na sessão da câmara municipal, endoideci de vez! Semelhante ao rei Davi que também se fez de doido, só não gritei impropérios, mas dei um pulo do meu lugar e chutei o mastro central do circo que ora se instalava diante de uma platéia de inúmeras mulheres simples e pais de família com mãos calejadas que estavam com seus filhos pequenos, inclusive com alguns de colo que estão passando pelo processo de remoção em virtude da possibilidade de contaminação das águas da Fonte Áurea e que foram convencidos por vereadores a comparecerem na câmara, na esperança de minimizar o processo de cumprimento da ordem judicial, quando na verdade deveriam ter sido orientados a procurarem secretarias apropriadas para negociações e encaminhamentos para o aluguel social e inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida! Hipócritas de plantão também estavam em boa quantidade! Aos gritos de “criança não vereador, criança não!” esbravejei indignado, propondo-me acionar o Conselho Tutelar e a PM, já que todos os vereadores se silenciaram diante do vídeo-denúncia apresentado pelo vereador Augusto de Jesus [PRB], sugerido pelo vereador Júnior da Locadora [PV], onde de forma ilegal, imoral e leviana, submeteu publicamente [a casa estava lotada] ao vexame, ao constrangimento, ao tratamento desumano, a violência quanto ao usa da imagem,  duas crianças muito chorosas, que inclusive estavam presentes e com olhos arregalados sem saber o motivo por que se viam no telão,  ao lado da avó que esbravejava sua indignação pelo fato de ser obrigada a ceder parte do seu terreno, já que estava ocupando irregularmente, para finalização das obras de infraestrutura e pavimentação da rua onde estava localizado seu imóvel. Felizmente, o vídeo foi interrompido! No final procurei os pais das crianças, já que o vereador, pessoalmente, já assumia todas as responsabilidades pelo ato, para orientar-lhes quanto ao risco penal que estavam sendo submetidos, muito evidente ficou a forma como estavam sendo usados para promoção pessoal e chantagem política, onde o Estatuto da Criança e do Adolescente era o menos importante, a integridade moral e a dignidade da família dignas de desprezo! Sei que não basta ficar com os olhos vermelhos. É preciso fazer alguma coisa. Assim, porei o resto de energia que me resta a serviço da justiça. Os marmanjões podem se defender, uma criança não!  Meus gritos consistem numa convocatória para que os poaenses comecem a dizer basta! Criança não!


Só 3 Artigos do ECA


Artigo 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Artigo 240 - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena vexatória:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.




0 Comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário! Saulo Souza