Assim de repente, como no poema do Vinicius, tenho vontade
de endoidecer. Hoje, na sessão da câmara municipal, endoideci de vez! Semelhante
ao rei Davi que também se fez de doido, só não gritei impropérios, mas dei um
pulo do meu lugar e chutei o mastro central do circo que ora se instalava
diante de uma platéia de inúmeras mulheres simples e pais de família com mãos
calejadas que estavam com seus filhos pequenos, inclusive com alguns de colo
que estão passando pelo processo de remoção em virtude da possibilidade de contaminação das águas da Fonte Áurea e que foram convencidos por vereadores a comparecerem na câmara, na
esperança de minimizar o processo de cumprimento da ordem judicial, quando na
verdade deveriam ter sido orientados a procurarem secretarias apropriadas para
negociações e encaminhamentos para o aluguel social e inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida! Hipócritas de plantão também estavam em boa
quantidade! Aos gritos de “criança não vereador, criança não!” esbravejei
indignado, propondo-me acionar o Conselho Tutelar e a PM, já que todos os
vereadores se silenciaram diante do vídeo-denúncia apresentado pelo vereador
Augusto de Jesus [PRB], sugerido pelo vereador Júnior da Locadora [PV], onde de forma ilegal, imoral e leviana, submeteu
publicamente [a casa estava lotada] ao vexame, ao constrangimento, ao
tratamento desumano, a violência quanto ao usa da imagem, duas crianças muito chorosas, que inclusive
estavam presentes e com olhos arregalados sem saber o motivo por que se viam no
telão, ao lado da avó que esbravejava
sua indignação pelo fato de ser obrigada a ceder parte do seu terreno, já que estava ocupando irregularmente, para finalização das obras de infraestrutura e pavimentação da rua onde estava localizado seu imóvel. Felizmente,
o vídeo foi interrompido! No final procurei os pais das crianças, já que o vereador, pessoalmente, já assumia todas as responsabilidades pelo ato, para
orientar-lhes quanto ao risco penal que estavam sendo submetidos, muito
evidente ficou a forma como estavam sendo usados para promoção pessoal e
chantagem política, onde o Estatuto da Criança e do Adolescente era o menos
importante, a integridade moral e a dignidade da família dignas de desprezo! Sei
que não basta ficar com os olhos vermelhos. É preciso fazer alguma coisa. Assim,
porei o resto de energia que me resta a serviço da justiça. Os marmanjões podem
se defender, uma criança não! Meus
gritos consistem numa convocatória para que os poaenses comecem a dizer basta!
Criança não!
Só 3 Artigos do ECA
Artigo 17 - O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Artigo 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Artigo 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Artigo 240 - Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva,
cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de criança ou adolescente em cena vexatória:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
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