Bonifácio de Andrada [PSDB] |
Pode parecer incrível, mas um projeto de lei (PL 2.301/11)
proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e que pode ser votado
pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações
de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto do projeto
especifica que a restrição é relativa a crimes culposos, aqueles que são
cometidos sem intenção, ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral. O PL
determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância,
procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de
natureza penal" relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o
período da campanha. De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação
estará sujeito a pena de prisão por três a oito anos, além do pagamento de
multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil. Caso a divulgação seja feita por funcionário
público, o texto prevê que ele fique suspenso de 30 a 60 dias ou ainda
suspensão de 90 dias. Em caso de reincidência, o responsável pode ser punido
com demissão.
Bobagem pura. Não passa.
ResponderExcluirEsperamos que sim Pedro, mas só a proposta já é uma afronta!
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