10 de dez. de 2012

TESTINHA: POR QUE A “MARCHA”?


A “ Marcha” será um momento de solidariedade e força ao Prefeito Testinha de cujo trabalho dispensa comentários, já que foi reeleito com quase 80% dos votos válidos. Também será um ato de desagravo em virtude do mesmo ter sido vítima do mau assessoramento jurídico a respeito do uso da cor laranja promovido pela então Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e sua advogada pessoal Dra. Erivânia El Kadri que veio mais tarde deixar o governo para juntar-se ao seu marido, também exonerado, Dr. Ali El Kadri, para lançar candidatura contra o prefeito atual e incansavelmente  batalhar por todos os meios pela sua condenação e impugnação da candidatura sobre o assunto que ela mesma defendeu e orientou erroneamente!

Finalmente, a "Marcha" objetiva protestar contra abusos na aplicação das sanções contra o Prefeito Testinha.  O artigo 12, caput, da Lei n.º 8.429/92, a mesma em que se basearam para apontar e punir a chamada ilicitude do Prefeito,  estabelece a obrigatoriedade de aplicação do princípio da proporcionalidade na fixação das sanções, ou seja, aplicação das penas devem respeitar ideia de razoabilidade, bom senso e ponderação.

O Judiciário do Brasil não está acima do bem e do mal, suas decisões são questionáveis! É poder como legislativo e executivo e, portanto, sujeito ao controle social, afinal, a soberania popular, elemento essencial do estado moderno, somente se efetiva eficazmente com a participação de uma cidadania ativa a fim de se combater abusos, omissões e conivências jurisdicionais.


Neste sentido, por três votos a zero, abusadamente, os juízes determinaram ao Prefeito Testinha, a perda do cargo público em exercício; pagamento de multa no valor de 24 vezes a remuneração de prefeito na época do caso, com reajuste de 1% ao mês [mais de R$300 mil]; proibição de receber incentivo fiscal ou contratação do poder público por dez anos; suspensão dos direitos políticos por dez anos e ressarcimento atualizado dos danos e com juros de 1% ao mês. 

Ainda que tenha ocorrido dano ao erário e infração ao princípio constitucional da impessoalidade, não ocorreu enriquecimento ilícito que é a hipótese que se constitui a espécie mais grave de improbidade administrativa, marcada por comportamento nocivo, desonesto e imoral das funções públicas e que conforme o art.9° da Lei 8.429/92 é o critério principal para aplicação de sanção severa e cumulativa, que não é o caso!

Enfim, com a “Marcha” evidenciaremos que a intensidade e a extensão do ato sancionatório não corresponde, não guarda relação de proporcionalidade com a lesividade e gravidade da conduta que se tencionou reprimir ou prevenir. A decisão é excessivamente restritiva aos direitos individuais, não sendo de certa forma, uma ponderação entre outros princípios constitucionais que estão em conflito, sobretudo em relação aos direitos políticos e a supremacia do interesse coletivo etc. Assim, mais do que nunca, uma sanção, longe de excessos, deve representar a adequada reprimenda ao ato praticado, considerando sempre seu grau de lesividade e, sobretudo, o interesse público, afinal, quando os justos discordam, evidencia-se a presença da injustiça.


Clique na imagem e leia comentário da Dra Erivânia El Kadri em 2010  quando era Secretária de Assuntos Jurídicos e advogada de confiança do Prefeito Francisco Pereira de Souza (Testinha)



MARCHA APOIO: Testinha Prefeito! 
Sábado - 15 dezembro 2012 
Saída Praça da Bíblia - 10h00
"Injustiça que se faz a um, ofensa que se faz a todos!”
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2 Comentários:

  1. Quando eu e muitos fomos fraudados nas eleições o prefeito e o vereadores em exercicio, não vieram nos socorrer, nem sequer mandou uma mensagem de solidariedade. Marque mesmo para um sabado ou domingo que é feriado (folga) nós fizemos a nossa numa 4ª feira. Será que os 50 mil eleitors do Testinha estarão presentes na caminhada para provar que de fato houve os votos a favor do Testinha. Neste dia não vale boca de urna, convoco o eleitoral de Poá, a Policia Militar, Policia Civil,Policia Federal, a Guarda Civil, O Cartório de Registro Civil, Protesto e documentos, e se possível o Exercito. Para ai sim provar se o povo de Poá que nunca reelegeu um prefeito, agora fez com 50% dos votos. Espero também a presença maçissa do vereadores nomeados titulares e suplentes. E porque Testinha prefeito, sendo que a Secretaria de Comunicação de Poá não reconhece disse: que esta sendo julgado é o cidadão e não o prefeito, finalizou Ronaldo Andrade e José Luiz. Vai ter gente com relógio para contar quantas pessoas estarão no ato de protesto.

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  2. Vou estar presente para conferir se as pessoas que votou no Testinha vão estar presente 50 mil. Vou estar com um relógio fazendo a contagem. A Nossa Caminhada foi numa 4ª feira e tinha umas 300 pessoas. Na vale boca de urna, os vereadores nomeados e os suplentes deverão fazer parte do cortejo. Espero que compareça a Justiça Eleitoral de Poá, Policia Militar, Policia Civil, Policia Federal, Guarda Metropolitana, Cartório de Títulos e Documentos e Protesto, Delgadas de Ensino Estadual e Municipal. Lembrando, que disse outro dia quando questionado os srs. Ronaldo Andrade e José Luiz da Secretaria de Comunicação de Poá, que não tinham nada a dizer, porque quem foi processado foi o cidadão e não o prefeito. E porque agora a passeata é força para o Testinha prefeito. Quando nossa eleição foi fraudada nenhuma autoridade local compareceu para solidarizar com a gente.

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Obrigado pelo seu comentário! Saulo Souza