A “ Marcha” será um momento de solidariedade e força ao Prefeito Testinha de
cujo trabalho dispensa comentários, já que foi reeleito com quase 80% dos votos
válidos. Também será um ato de desagravo em virtude do mesmo ter sido vítima do
mau assessoramento jurídico a respeito do uso da cor laranja promovido pela
então Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e sua advogada pessoal Dra.
Erivânia El Kadri que veio mais tarde deixar o governo para juntar-se ao seu
marido, também exonerado, Dr. Ali El Kadri, para lançar candidatura contra o
prefeito atual e incansavelmente batalhar por todos os meios pela sua
condenação e impugnação da candidatura sobre o assunto que ela mesma defendeu e
orientou erroneamente!
Finalmente, a "Marcha" objetiva protestar contra abusos na aplicação
das sanções contra o Prefeito Testinha. O
artigo 12, caput, da Lei n.º 8.429/92, a mesma em que se basearam para apontar
e punir a chamada ilicitude do Prefeito, estabelece a obrigatoriedade de aplicação do
princípio da proporcionalidade na fixação das sanções, ou seja, aplicação das
penas devem respeitar ideia de razoabilidade, bom senso e ponderação.
O Judiciário do Brasil não está acima do bem e do mal, suas decisões são
questionáveis! É poder como legislativo e executivo e, portanto, sujeito ao
controle social, afinal, a soberania popular, elemento essencial do estado
moderno, somente se efetiva eficazmente com a participação de uma cidadania
ativa a fim de se combater abusos, omissões e conivências jurisdicionais.
Neste sentido, por três votos a zero, abusadamente, os
juízes determinaram ao Prefeito Testinha, a perda do cargo público em exercício;
pagamento de multa no valor de 24 vezes a remuneração de prefeito na época do
caso, com reajuste de 1% ao mês [mais de R$300 mil]; proibição de receber
incentivo fiscal ou contratação do poder público por dez anos; suspensão dos
direitos políticos por dez anos e ressarcimento atualizado dos danos e com
juros de 1% ao mês.
Ainda que tenha ocorrido dano ao erário e infração ao princípio constitucional
da impessoalidade, não ocorreu enriquecimento ilícito que é a hipótese que se
constitui a espécie mais grave de improbidade administrativa, marcada por
comportamento nocivo, desonesto e imoral das funções públicas e que conforme o art.9°
da Lei 8.429/92 é o critério principal para aplicação de sanção severa e
cumulativa, que não é o caso!
Enfim, com a “Marcha” evidenciaremos que a intensidade e a extensão do ato
sancionatório não corresponde, não guarda relação de proporcionalidade com a
lesividade e gravidade da conduta que se tencionou reprimir ou prevenir. A
decisão é excessivamente restritiva aos direitos individuais, não sendo de
certa forma, uma ponderação entre outros princípios constitucionais que estão em
conflito, sobretudo em relação aos direitos políticos e a supremacia do
interesse coletivo etc. Assim, mais do que nunca, uma sanção, longe de excessos, deve
representar a adequada reprimenda ao ato praticado, considerando sempre seu
grau de lesividade e, sobretudo, o interesse público, afinal, quando os justos
discordam, evidencia-se a presença da injustiça.
Clique na imagem e leia comentário da Dra Erivânia El Kadri em 2010 quando era Secretária de Assuntos Jurídicos e advogada de confiança do Prefeito Francisco Pereira de Souza (Testinha)
MARCHA APOIO: Testinha Prefeito!
Sábado - 15 dezembro 2012
Saída Praça da Bíblia - 10h00
"Injustiça que se faz a um, ofensa que se faz a todos!”
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Quando eu e muitos fomos fraudados nas eleições o prefeito e o vereadores em exercicio, não vieram nos socorrer, nem sequer mandou uma mensagem de solidariedade. Marque mesmo para um sabado ou domingo que é feriado (folga) nós fizemos a nossa numa 4ª feira. Será que os 50 mil eleitors do Testinha estarão presentes na caminhada para provar que de fato houve os votos a favor do Testinha. Neste dia não vale boca de urna, convoco o eleitoral de Poá, a Policia Militar, Policia Civil,Policia Federal, a Guarda Civil, O Cartório de Registro Civil, Protesto e documentos, e se possível o Exercito. Para ai sim provar se o povo de Poá que nunca reelegeu um prefeito, agora fez com 50% dos votos. Espero também a presença maçissa do vereadores nomeados titulares e suplentes. E porque Testinha prefeito, sendo que a Secretaria de Comunicação de Poá não reconhece disse: que esta sendo julgado é o cidadão e não o prefeito, finalizou Ronaldo Andrade e José Luiz. Vai ter gente com relógio para contar quantas pessoas estarão no ato de protesto.
ResponderExcluirVou estar presente para conferir se as pessoas que votou no Testinha vão estar presente 50 mil. Vou estar com um relógio fazendo a contagem. A Nossa Caminhada foi numa 4ª feira e tinha umas 300 pessoas. Na vale boca de urna, os vereadores nomeados e os suplentes deverão fazer parte do cortejo. Espero que compareça a Justiça Eleitoral de Poá, Policia Militar, Policia Civil, Policia Federal, Guarda Metropolitana, Cartório de Títulos e Documentos e Protesto, Delgadas de Ensino Estadual e Municipal. Lembrando, que disse outro dia quando questionado os srs. Ronaldo Andrade e José Luiz da Secretaria de Comunicação de Poá, que não tinham nada a dizer, porque quem foi processado foi o cidadão e não o prefeito. E porque agora a passeata é força para o Testinha prefeito. Quando nossa eleição foi fraudada nenhuma autoridade local compareceu para solidarizar com a gente.
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