Os poaenses e as poaenses, com idade acima 60 (sessenta) anos, viúvas pensionistas ou não e os aposentados e pensionistas por invalidez, independentemente de idade, que possuem imóveis próprios em Poá, tem direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Para isto,
os seguintes critérios devem ser observados:
1. Sejam proprietários ou legítimos
possuidores de um único imóvel e que nele residem; e
2. Que a área do terreno não seja
superior a 300m²; e
O benefício
deve ser solicitado até agosto, para que seja aplicado ao ano de 2013. A
solicitação de isenção deve ser feita, no período das 09 às 14h30, de segunda a
sexta-feira, ao Departamento de Tributos Imobiliários que está localizado no Paço Municipal. Apenas a taxa
de coleta de lixo continuará sendo cobrada. Maiores informações: (11) 4634-8801.
Direito adquirido n e respeitado, mesmo na lei anterior....
ResponderExcluir