LEI Nº 3.303,
DE 25 DE JUNHO DE 2008
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE NOMEAÇÃO, QUE
ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá; FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Poá, aprovou o Projeto de Lei nº 041/2008, de autoria do
Vereador Mohamad Hassan Harati e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito da Administração Pública
Municipal de Poá é vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão, de
cônjuge, companheiro (a), parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º
(terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
Parágrafo único. Excetua-se da vedação de que trata o “caput”, as nomeações ou
designações de servidores que possuam vínculo de emprego de natureza permanente
com o serviço público, bem como os que, na data da publicação desta Lei,
estejam exercendo há mais de 01 (um) ano contínuo, cargos dessa natureza.
Parágrafo Único revogado pela Lei nº 3324/2008
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, Em 25 de junho de 2008.
DR. CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
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