15 de dez. de 2011

A Lei da burla


LEI Nº 3.303, DE 25 DE JUNHO DE 2008

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE NOMEAÇÃO, QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Poá, aprovou o Projeto de Lei nº 041/2008, de autoria do Vereador Mohamad Hassan Harati e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º No âmbito da Administração Pública Municipal de Poá é vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão, de cônjuge, companheiro (a), parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.

Parágrafo único. Excetua-se da vedação de que trata o “caput”, as nomeações ou designações de servidores que possuam vínculo de emprego de natureza permanente com o serviço público, bem como os que, na data da publicação desta Lei, estejam exercendo há mais de 01 (um) ano contínuo, cargos dessa natureza.
Parágrafo Único revogado pela Lei nº 3324/2008

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                         
                                            

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, Em 25 de junho de 2008.

DR. CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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